Regras para as Convenções

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As regras para a realização das convenções partidárias bem como para a escolha de Candidatos à cargo eletivo serão estabelecidas pelo estatuto do Partido.

Convenção:  de 10 a 30 de Junho de 2008

O Livro de atas de Convenção do Partido deverá estar aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral de sua respectiva comarca.

O Registro no Cartório Eleitoral:

•    Registro: (Partido e/ou Coligação)

    Último dia:         05/JULHO/2008
    Horário:         19 horas

•    Registro: (Individual)    
    
    Data:         06 e 07/JULHO/2008
    Horário:         19 horas

Resolução nº. 22.715/2008 – TSE

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado por sistema próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (CANDEX), acompanhado de documentação pertinente e das vias impressas e assinadas pelos candidatos e requerentes dos seguintes formulários:

í DRAP
    (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários)

í RRC
    (Requerimento de Registro de Candidatura)

í RRCI
    (Requerimento de Registro de Candidatura Individual)

Estes formulários SÓ SERÃO emitidos pelo sistema CANDEX






O NOME NA URNA ELETRÔNICA:

O nome que será utilizado na Urna Eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser:  Prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido,  ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido.

Em nenhum momento será admitido variação nominal que se estabeleça dúvida quanto à identidade do candidato, que atente contra o pudor, seja ridículo, irreverente ou de tom jocoso.

O candidato que, mesmo depois de intimado pela Justiça Eleitoral, não alterar o nome para urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres, será adaptado pelo Juiz no julgamento do pedido de registro de candidatura.


COMITÊ FINANCEIRO:

Cada Partido deverá constituir seu  Comitê Financeiro em até 10 dias da realização da Convenção.

Não existe Comitê Financeiro de Coligação.


Prazo para a constituição do comitê financeiro (art. 6º, da Resolução TSE n.º 22.715/08)

Até 10 (dez) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o
partido constituirá comitês financeiros, podendo optar pela criação de:
I – um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado
município; ou
II – um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato
próprio, na forma descrita a seguir:
a) comitê financeiro municipal para Prefeito;
b) comitê financeiro municipal para Vereador.
18.3. Prazo para o registro do comitê financeiro (arts. 8º e 9º, da Resolução TSE
n.º 22.715/08)
Os comitês financeiros serão registrados, até 05 (cinco) dias após sua
constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos
(Resolução TRE/SP n.º 184/07).
O pedido de registro do comitê financeiro deverá ser instruído com:
I - original ou cópia autenticada da ata da reunião lavrada pelo partido, na
qual foi deliberada sua constituição, com a data e especificação do tipo de
comitê criado;
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II - relação nominal de seus membros, com suas funções, os números de
identificação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivas
assinaturas;
III - endereço, número de fac-símile por meio dos quais receberá intimações
e comunicados da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibilizará sistema informatizado próprio para registro
das informações a que se referem os incisos II e III, acima mencionados.
O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, no prazo de até 05
(cinco) dias após a sua constituição, os formulários devidamente assinados e
acompanhados dos respectivos disquetes.


A CAMPANHA NA RUA:

COMEÇA EM:    06/07/2008  -  DOMINGO

   Critérios para Campanha na rua:

    1. Estar registrado junto à Justiça Eleitoral;
    2. Estar de posse dos Recibos Eleitorais;
    3. Estar com o CNPJ da Campanha em mãos;
    4. Ter aberto a Conta Corrente de campanha.
    
AS SOBRAS DE CAMPANHA:

•    Toda sobra de campanha irá para o Partido;

•    Bens permanentes adquiridos com recursos da campanha  irá para o Partido;

•    Doações de Origem não Identificada  irá pa o Partido.

As sobras de campanha serão utilizadas pelo Partido, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

(Lei nº 9.504/97,art. 31, parágrafo único e Resolução 22.715/2008, Art. 28, parágrafo único).


PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA :

A Prestação de  Contas dos Candidatos e Comitês Financeiros deverão ser apresentadas em 3(três) datas distintas:


 


DAS PUNIÇÕES:


O PARTIDO POLÍTICO: “Comitê Financeiro” que deixar de Prestar Contas e/ou tiver a mesma desaprovadas perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

O CANDIDATO: que deixar de apresentar as Contas de Campanha, não sanar as irregularidade apontadas ou tiver a mesma rejeitada não será diplomado enquanto perdurar o erro.


A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral.